Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de postos de trabalho próximos de presídios
Hoje em dia no Brasil, é proibido a pena de trabalhos forçados. Durante muito tempo isso foi uma pena cruel e que degradava muitos prisioneiros levando até mesmo á morte em lugares como a Alemanha e a Russia. Porém, a falha do Estado em ressocializar o indivíduo delituoso leva a altas taxas de reincidência e a superlotação carcerária, sendo não só um problema de segurança pública como de saúde pública. Diante de tal fato e da dificuldade do Estado em ressocializar, foi disponibilizado por meio da LEI Nº 12.433/2011 a possibilidade de se trabalhar voluntariamente para a diminuição da pena. Tal possibilidade em si é uma grande conquista, exceto pelo fato de não haverem postos de trabalho em todas as prisões, o que dificulta e lota cada vez mais as cadeias por todo o país.
Hoje em dia, no Brasil, existe uma brecha por meio da Lei Lei no 7.210/84, que permite que pra cada três dias de trabalho, seja diminuído um dia da pena, de acordo com o Art.126. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. O grande problema se resume na falta muitas vezes, de ambientes de trabalho próximo á prisões, o que muitas vezes dificulta a possibilidade do benefício ser aplicado. Assim, venho por meio deste sugerir que se faça um Projeto de Lei que regulamente e crie obrigatoriamente, ao lado ou próximo a cada presídio (com exceção dos presídios de segurança máxima) um posto de trabalho onde presos possam trabalhar para diminuir sua pena. A lei pode disciplinar se seria um trabalho industrial ou social. Poderia no caso, convidar a iniciativa privada para montar um posto de trabalho industrial com um número determinado de vagas ou algo público como um galpão de reciclagem, onde os presos realizariam trabalhos em um regime de 6 hrs/dias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2015
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