Ideia Legislativa
CRR - Centro de Reclusão Ressocializador
Por meio do presente documento, venho apresentar a Vossa Senhoria o projeto de implantação de um Sistema Prisional Ressocializador através da parceria (Governo Federal, Ministério da Justiça, CNI e Iniciativa Privada) a qual irá permitir a Ressocialização, Acesso à Educação, Profissionalização e Encaminhamento direto ao mercado de trabalho de condenados nos sistemas aberto e semiaberto.
Na lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 que remete ao Departamento Penitenciário Nacional diz em seu artigo.
• Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados à assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
• § 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
1. Sistema Semiaberto
• Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
• Art. 92. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos da letra a, do parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.
Parágrafo único. São também requisitos básicos das dependências coletivas:
a) a seleção adequada dos presos;
Mais detalhes
O projeto trata-se de um convênio público/privado a qual através de parcerias serão tomadas as seguintes medidas:
Poder Executivo – Destinação de área para construção do primeiro CRR - Centro de Reclusão Ressocializador
Iniciativa Privada (Consórcio) – Construção da Infraestrutura dos pavilhões prisionais.
Sistema “S” (Senai – Senac- Sebrae) – Através de uma parceria o sistema “S” entraria na capacitação profissional destes internos.
Min. Cidades / Min. Pequenas e Microempresas / CNI (Confederação Nacional da Industria) - Após o tempo de conclusão do Curso e formação profissional o interno será imediatamente encaminhado a empresas que através de cotas semelhantes ao PNE abrirão vagas destinadas a estas pessoas que estavam a margem da lei.
3. Como Funciona
Será contratada um consórcio através de concorrência pública para a construção de um presídio socioeducativo que contará com uma estrutura prisional padrão e mais 4 pavilhões multifuncionais a qual será ministrado cursos em suas áreas especificas e produção de objetos a qual será comercializado gerando renda e mão de obra especializada para o consórcio contratado.
• Dormitórios (Celas de 6m² para 4 Internos com dormitório, aparelho sanitário e lavatório como prevê o Art.88 da lei 7.210.
• Refeitório
• Pátio de Lazer e Recreação
• Sala de Aula (Ensino Fundamental e Médio conforme o Art.83 § 4º da lei 7.210)
• 1º Galpão –Serralheiro de Materiais Ferrosos– (Capacitação Profissional, segundo Art.83 §4º da lei 7.210)
• 2º Galpão - Marcenaria – (Capacitação Profissional, segundo Art.83 §4º da lei 7.210)
• 3º Galpão – Pré Moldados – (Capacitação Profissional, segundo Art.83 §4º da lei 7.210)
• 4º Galpão – Elétrica / Hidráulica – (Capacitação Profissional, segundo Art.83 §4º da lei 7.210)
Outros cursos ministrados pelo PRONATEC para profissionalização prisional
• Soldagem de manutenção
• Técnicas de montagem e desmontagem
• Projetos da manutenção (melhorias)
• Usinagem
6 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/09/2015
Ideia proposta por
ANDERSON F. W.
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