Ideia Legislativa
Estelionato Eleitoral
Estelionato eleitoral consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu no prazo de seis meses, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos através do ludibriamento. Pena: Cassação de mandato e qualquer previlégio politico e parlamentar e expulsão do cenário politico tornando-se inelegível permanentemente, devendo ressarcir todo e qualquer gasto que tenha recebido, somado a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer. No caso do autor, além de não cumprir suas promessas, ainda cometer outros crimes contra o patrimonio público, deverá responder cumulativamente, civil e criminalmente, sendo convocado para ocupar a vaga o próximo candidato, com maior numero de votos sucessivamente.
Devido ao grande descrédito e falta de confiança e fé gerada desde os primórdios da república causada por políticos que fizeram e fazem muitas promessas mirabolantes e enganosas durante época de campanha eleitoral, angariando dessa forma enorme crédito na fé popular, e depois de eleitos, nada fazem, o que transforma suas promessas em grandes mentiras, aumentando dessa forma a desconfiança da população no quadro politico, faço tal sugestão até, porque aqueles que praticam o estelionato eleitoral também tiram a oportunidade daqueles que realmente querem praticar politica de forma ética e honesta. Essa sugestão causa uma mudança na lei eleitoral, punindo rigorosamente políticos desonestos que usurpam cargos importantíssimos, sendo o prazo para o cumprimento de suas promessas uma garantia satisfatória para os eleitores. Dessa forma a politica seria filtrada e só faria parte dela quem realmente é capaz, honesto e merecedor da fé popular.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2015
Ideia proposta por
GERALDO D. S. P. M. - RS

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