Ideia Legislativa
Estelionato Eleitoral
Estelionato eleitoral consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu no prazo de seis meses, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos através do ludibriamento. Pena: Cassação de mandato e qualquer previlégio politico e parlamentar e expulsão do cenário politico tornando-se inelegível permanentemente, devendo ressarcir todo e qualquer gasto que tenha recebido, somado a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer. No caso do autor, além de não cumprir suas promessas, ainda cometer outros crimes contra o patrimonio público, deverá responder cumulativamente, civil e criminalmente, sendo convocado para ocupar a vaga o próximo candidato, com maior numero de votos sucessivamente.
Devido ao grande descrédito e falta de confiança e fé gerada desde os primórdios da república causada por políticos que fizeram e fazem muitas promessas mirabolantes e enganosas durante época de campanha eleitoral, angariando dessa forma enorme crédito na fé popular, e depois de eleitos, nada fazem, o que transforma suas promessas em grandes mentiras, aumentando dessa forma a desconfiança da população no quadro politico, faço tal sugestão até, porque aqueles que praticam o estelionato eleitoral também tiram a oportunidade daqueles que realmente querem praticar politica de forma ética e honesta. Essa sugestão causa uma mudança na lei eleitoral, punindo rigorosamente políticos desonestos que usurpam cargos importantíssimos, sendo o prazo para o cumprimento de suas promessas uma garantia satisfatória para os eleitores. Dessa forma a politica seria filtrada e só faria parte dela quem realmente é capaz, honesto e merecedor da fé popular.
6 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 6 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 5 de agosto de 2015.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 05/08/2015.
  3. Ideia proposta por GERALDO D. S. P. M. (RS)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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