Ideia Legislativa
Alterar o artigo 129 do código penal,, § 5° e acrescenta o §12 e §13 e § 14 a lei .
As penas são brandas em demasia ,portanto a que se fortalecer a prática do dialogo e do convívio harmonioso ,para contrapor a conduta violenta .
Passará a vigorar com a seguinte alteração,pena de 2 anos a 4 anos de reclusão e multa ,há substituição da pena será por serviços comunitário ao invés da multa , será acrescido o paragrafo 12 a lei ao qual será dado o seguinte texto " § 12- A pena será aumentada em 2\3 ; I Quando o crime é cometido contra pessoas em situação de Vulnerabilidade social , II-Quando o crime fere os artigos ,Art. 1 ,Art. 3,Art. 5º da constituição da república federativa do brasil ,III - Quando o crime é de ódio " ainda será acrescentado o paragrafo 13 a lei ao qual será dado o seguinte texto " §13 -Torna-se crime Inafiançável os crimes dispostos no parágrafo 12 incisos I,II,III " e será acrescido o parágrafo 14 a lei o qual será dado o seguinte texto " § 14 - Nos dispostos dos parágrafos § 11,12,13, será acrescida a pena multa no valor de minimo de 1000 conto de reis e máxima de 5 mil conto de reis a ser fixada por autoridade competente ;
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/06/2015
Ideia proposta por
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