Ideia Legislativa
Acrescimo de Alinea no Art 18, §1º, I cc §3º do CODEC - Lei 8078-90
Empresa fornecedora de poduto, envia produto avariado, ao solicitar-se troca do mesmo, a alegação é de que não mais existe em estoque, em 110V, colocando ao consumidor a opção de aquisição de outro produto com acrescimo de 10% no valor do anterior, resta que não existe produto de mesma serventia com tal valor, deixando o consumidor sem muitas opções senão ficar com o produto avariado ou restituição do valor sem correção, o que nunca permitira a compra de similar.
Hoje, passo por este dilema, adquiri produto de um fornecedor que veio avariado, dentro da embalagem fechada, solicitei a troca e a informação foi não á mais o produto em estoque, em 110 V e dando-lhe um acrescimo de valor anterior de 10% para compra de similar, que não existe, porém ao visitar a página da empresa na internet, SURPRES, o rpoduto solicitado trocar, em 110 V, lá está porem mais caro em 50% e algação de que é vendido por parceiro, ocorre que o produto está na mesma página, da mesma empresa que forneceu o produto avariado, entendo que desta forma tem de trocar pelo mesmo produto como previsto no CODEC, Art 18, §1º, I cc §3º e §4º. Entendo que deva haver acrescimo de Item no §3º, de tal forma que imponha ao fornecedor trocar o produto que em sua pagina de internet, mesmo que de parceiros ou com preço superior ao pedido substituição, desde que nos termos do Art 18, §1º, I. Art 18, §3º, I - Mesmo que anunciados na pagina do fornecedor por outros parceiros, sendo o fornecedor, principal responsavel solidario pela publicação e existencia do produto, para a devida troca. Algo assim!!!!!!!
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2015
Ideia proposta por
JORGE L. L. N. - RJ

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