Ideia Legislativa
Criar prazo para atendimento, pelo fornecedor, em cumprimeto ao Art 18, §1º, I da lei 8078/90
As empresa, mesmo após ficar o equipamento 30 dias na Assistencia Tecnica, sem conserto, pedem um prazo exorbitante de mais 30 dias para a troca do produto, se são fabricantes, basta emitir a NF e enviar o produto que com certeza têm em estoque.
Na data de hoje passo por este dilema ea empresa permanece sem me posicionar, deixei o produto por 30 dias na Assistencia Tecnica, à pedido da propria fabricante, que foi mantida, por mim, devidamente informada de cada passo neste prazo. Passados os 30 dias e, o produto não teve conserto, exigi o cumprimento do Art 18, §1º, I do CODEC. Solicitados, enviei todos os documentos obtendo a afirmação de já estar em andamento um processo de troca, SÓ QUE, com prazo de 30 dias ÚTEIS, ou seja, se somados os 2 prazos, 30 dias corridos na AT + 30 dias UTEIS para troca, somam-se no minimo 70 dias sem o produto. Contatei o Procon-RJ que também, como eu acha este prazo exorbitante, assumindo que um prazo de 10 dias UTEIS seria o REAL, IDEAL E ACEITAVEL. VISTO O EXPOSTO, SUGESTIONO ALTERAÇÃO NO CODEC, LEI 8078/90, NOS SEGUINTES TERMOS. ADENDO AO ART 18 §1º, I ACRESCIMO DE ALÍNEA a) - PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ITEM - IMPÕE-SE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/05/2015
Ideia proposta por
JORGE L. L. N. - RJ

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