Ideia Legislativa
EVITAR CONSTRANGIMENTOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ADOTIVOS.
CADASTROS OBRIGAM ADOTIVO A INFORMAR O NOME DA MÃE. NO CASO DE NÃO CONSTAR O NOME DE MÃE, DEVE HAVER OUTRO PROCEDIMENTO.
Sugiro um projeto de lei que obrigue, no Brasil, a utilização de um modelo de cadastro que não obrigue a informação de pai ou mãe, e sim, a obrigação, ou não, da informação de "filiação" que consta em sua Certidão de Nascimento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/11/2012
Ideia proposta por
FERNANDO C. V. D. S. - RJ

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