Ideia Legislativa
Emissão de cédula de identidade através das representações diplomáticas brasileiras no exterior
Considerando que muitas mulheres Brasileiras emigram e algumas ate se casam no Exterior; Considerando que homens Brasileiros tambem emigram por vários motivos, exponho abaixo minha sugestão , a qual gostaria que fosse motivo de estudo de projeto para posterior aprovação de lei.
MULHERES : Apos casarem-se no Exterior, muitas não tem a oportunidade imediata de viajar ao Brasil visitar parentes e amigos e ate mesmo providenciar atualizacao da Cédula de Identidade com o nome de CASADA, causando transtornos quando da necessidade de outorgarem procuracao pública atraves dos Consulados, etc. ou ate mesmo inscrever-se num concurso público, vestibular, aposentadoria, etc. HOMENS & MULHERES : Além do acima exposto, considere a hipótese de perda do documento, o que causará transtornos aos interessados em inscrever-se em concurso público, vestibular, aposentadoria, etc. Assim sendo, a exemplo doutros Consulados Estrangeiros, Itália por exemplo, porque não autorizar os Consulados e/Ou Embaixadas Brasileiras a expedirem ou pelo menos acatarem o pedido de emissão de Cédula de Identidade ou emissão de Segunda Via, enviando o pedido acompanhado duma copia do Passaporte e Título de Eleitor, se for o caso, a respectiva Secretaria de Seguranca Publica do Estado de origem do solicitante.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2015
Ideia proposta por
MARCOS A. A. S. - AC

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