Ideia Legislativa
Mudança na Lei nº 12.089 DE 11 de novembro de 2009.
LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009. Que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. Essa lei tira a possibilidade de quem quer estudar conseguir dois níveis superiores em um período de tempo mais curto, todos tem direito a educação, esse direito está sendo impedido.
Poderia ter uma emenda nesta lei, onde por exemplo, o aluno deve optar por um curso, mas se garantindo o direito de retomar o outro curso após o término do curso que o aluno continuar, assim seria garantido o direito do cidadão de prosseguir com seus estudos. Eu por exemplo, estou cursando um curso superior, e estou esperando a chamada para outro, se for chamado vou ter que desistir de um dos cursos, isso deve ser considerado inconstitucional. Espero ser atendido, pois vou defender com unhas e dentes essa emenda, ou até mesmo instição da lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2015
Ideia proposta por
NADILSON D. S. D. - PI

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