Ideia Legislativa
Paciente não é contrabandista: fim do crime de trazer remédio para uso próprio
Milhões de brasileiros não conseguem pagar o preço dos remédios aqui. Quem atravessa a fronteira para comprar o mesmo tratamento mais barato, para uso próprio, pode ser processado como contrabandista (art. 334-A do Código Penal). Paciente não é criminoso. Esta ideia descriminaliza a importação para uso pessoal quando houver nota fiscal, registro sanitário no país de origem, receita médica e quantidade de até 180 dias de tratamento. A revenda continua sendo crime. Assim, a Justiça deixa de punir quem só quer se tratar e a fiscalização se concentra em quem realmente lucra com falsificação e contrabando.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2027
Ideia proposta por
MATEUS T. L. V. (SP)

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