Ideia Legislativa
Propõe-se a criação do Programa Nacional de Votação Digital Remota (e-Voto).
1. Acessibilidade e Plenitude do Sufrágio (Art. 14, caput, da CF/88): O voto por internet avança no dever estatal de mitigar barreiras geográficas, financeiras e operacionais (como o deslocamento e os limites do voto em trânsito), promovendo a inclusão plena de cidadãos com mobilidade reduzida, enfermos ou residentes no exterior. 2.Segurança Tecnológica e Auditoria Pública . 3.Economicidade e Eficiência Administrativa: O sistema diminui paulatinamente os custos logísticos associados à mobilização de milhares de seções físicas e transporte de equipamentos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2027
Ideia proposta por
RONILSON S. D. S. (RR)

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