Ideia Legislativa
Propaganda Eleitoral
Primeiramente, o candidato deverá declarar sua orientação ideológica ou apresentá-la de forma clara em sua página oficial de candidatura. Em segundo lugar, sempre que um candidato divulgar informações acerca de crimes supostamente praticados por um concorrente, deverá ser prontamente convocado pela Procuradoria competentes para apresentar elementos que comprovem a divulgação ou denúncia das informações, que determinará, se cabível, a instauração de inquérito. Caso se constate que as informações divulgadas constituem notícias falsas ou conteúdo fabricado, impreciso ou enganoso, o registro de sua candidatura será cassado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2027
Ideia proposta por
WILMAR C. D. O. (PR)

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