Ideia Legislativa
Alteração horário das eleições
O horário da eleição são definidos pela atribuição do Tribunal Superior Eleitoral, assim devem ser respeitadas os normativos vinculantes, como Constituição Federal, código eleitoral e resolução do TSE.
Observamos que o horário da eleição é muito extenso (8h às 17h), contudo, entendo se as eleições ocorressem no período mais restrito, iria ser mais produtivo e evitaria ociosidade, haveria maior economia de energia elétrica. Nesse sentido, nas eleições de 1º turno, entendo que o horário de 8h às 15h seria suficiente; e nas eleições de 2º turno, o horário de eleição ser de 8h às 13h.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/02/2027
Ideia proposta por
FELIPE G. A. C.
(ES)
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