Ideia Legislativa
Lei Federal nº 13.303/2016 e ao Decreto Rio nº 44.698/2018
ALTERAR O ART. 9º DA LEI 5.586/2013 É O CAMINHO!
A Lei 5.586/2013 estabeleceu a CLT para os empregados da RioSaúde, mas também garantiu o concurso público como porta de entrada. A Lei Federal nº 13.303/2016 disciplina as empresas públicas e não deve ser usada como argumento para impedir o Município de discutir uma nova solução legislativa para seus concursados.
Queremos uma alteração legal que valorize quem fez concurso público, preserve o mérito do concurso e transforme emprego em carreira.
RIO SAÚDE: CONCURSO PÚBLICO NÃO PODE SER SINÔNIMO DE PRECARIEDADE!
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/02/2027
Ideia proposta por
ANDRE L. T. S.
(RJ)
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