Ideia Legislativa
Prazo para o colegiado confirmar liminares individuais em tribunais superiores
Hoje, um único ministro de tribunal superior pode dar uma decisão que vale para o país inteiro, e outro ministro pode desfazê-la sozinho dias depois. Proponho criar lei que estabeleça: (1) toda liminar individual com efeito geral deve ser levada ao colegiado em até 5 dias úteis; (2) se não for confirmada em 30 dias, perde a validade; (3) um ministro não pode suspender sozinho a decisão de outro ministro do mesmo tribunal; (4) nos 30 dias antes de uma eleição, decisão individual que mude regra eleitoral só vale depois de confirmada pelo colegiado, salvo risco de dano irreparável. A liminar urgente continua existindo. O que muda é que ela passa a ter prazo para ser confirmada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/02/2027
Ideia proposta por
SMMYTH K. M. D. A.
(PE)
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