Ideia Legislativa
Fim da inscrição suplementar da OAB para atuação em outros Estados
Alterar o Estatuto da Advocacia para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar do advogado que atuar profissionalmente em outro Estado, especialmente quando a atuação ocorrer de forma digital ou à distância. O advogado regularmente inscrito em uma Seccional da OAB já possui habilitação nacional para exercer a profissão, não sendo razoável impor nova inscrição, burocracia e custos apenas porque seus processos ou clientes estão em outra unidade da Federação, destarte a atuação profissional cada vez mais digitalizada e integrada nacionalmente.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2027
Ideia proposta por
BRENO E. F. S. (BA)

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