Ideia Legislativa
Proposta de lei sobre registro de flagrante de infidelidade na própria residência do casal.
A presente proposta tem por objeto assegurar que o cônjuge ou companheiro, homem ou mulher, que flagrar o outro em ato de infidelidade na residência do casal possa gravar a cena para uso como prova, sem que essa conduta seja tratada como violação de privacidade. Pretende, ainda, impedir que quem traiu invoque violação de privacidade para esconder a traição e estabelecer que a perda da casa e dos bens recaia sobre quem traiu, e não sobre quem foi traído.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2027
Ideia proposta por
GABRIEL D. S. D. O. L. (RJ)

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