Ideia Legislativa
Fim da inscrição suplementar na OAB
Altera o art. 10 da Lei 8.906, de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para remover a necessidade de inscrição suplementar do advogado que atua habitualmente em mais de uma seccional da OAB, tendo em vista a dinamicidade dos serviços advocatícios no Séc. XXI, com autos eletrônicos e possibilidade de diversas atuações remotas sem deslocamento do patrono à comarca de origem de cada processo. A necessidade de inscrição suplementar é inconstitucional, inclusive, pois restringe de forma irrazoável o conteúdo do art. 5º, XIII da CF/1988. Além disso, a inscrição suplementar de advogados com atuação meramente remota apenas promove o enriquecimento sem causa das seccionais da OAB.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2027
Ideia proposta por
DAVI D. C. R.
(BA)
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