Ideia Legislativa
Cota de 20% de vagas em concursos públicos das instituições de segurança pública.
Propõe-se reservar 20% das vagas dos concursos das instituições de segurança pública (art. 144 da CF) a reservistas de primeira categoria das Forças Armadas. O Estado investe na formação desses cidadãos, mas, após a dispensa, eles perdem o vínculo com atividades que mantenham o treinamento, e a reserva perde prontidão. A segurança pública é a atividade civil mais próxima da vida militar: hierarquia, disciplina, armamento e uso progressivo da força. A cota garante ingresso efetivo, mantém a reserva treinada e localizável, reduz o custo de formação e preserva o mérito, com aprovação em todas as fases e mesma nota mínima, nos moldes da ADC 41 (STF).
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2027
Ideia proposta por
JOSE C. F. D. S. M.
(SP)
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