Ideia Legislativa
Inclusão Real e Equidade Salarial para Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
As empresas abrangidas pela cota do art. 93 da Lei 8.213/91 deverão comprovar a equiparação salarial, de benefícios e de condições de trabalho entre empregados com e sem deficiência na mesma função. Fica proibida a oferta exclusiva de vagas em cargos operacionais e auxiliares para o cumprimento das cotas, tornando obrigatória a disponibilização proporcional de oportunidades em todos os níveis (conforme conhecimentos técnicos). Para fins de fiscalização, as empresas deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial por nível hierárquico, garantindo a anonimização dos dados conforme a LGPD. O descumprimento sujeitará a empresa a sanções administrativas e multas.
Meta de 20.000 apoios
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Linha do Tempo
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 28/01/2027.
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Ideia proposta por SHORAYA K. S. M. (MG)
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