Ideia Legislativa
Lei Nacional do Intercâmbio Estudantil
A Lei Nacional do Intercâmbio Estudantil garante às escolas públicas do Brasil que o governo financie viagens internacionais pelo valor arrecadado pelos impostos, para alunos de ensino médio que possuam proficiência B1 em uma das línguas oficiais do país e tenha média geral de 8,5 ou mais pontos no ano letivo anterior. A viagem seria feita com responsáveis (funcionários públicos, como professores e servidores do governo) para fins pedagógicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/01/2027
Ideia proposta por
HEITOR L. E. D. O.
(DF)
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