Ideia Legislativa
Isenção tributária na alienação de veículos e imóveis entre pessoas físicas
Vedar a incidência de qualquer imposto ou taxa sobre a compra, venda e transferência de veículos automotores e imóveis residenciais usados quando a transação for realizada diretamente entre pessoas físicas (CPF para CPF). A proposta estabelece que bens sujeitos a registro público e que já quitaram os tributos de fabricação, primeira aquisição ou construção não sofrerão nova tributação em alienações particulares sem intuito comercial. A medida impede a bitributação sobre o patrimônio privado, barateia a transferência de veículos de trabalho e moradia para a população, desburocratiza transações imobiliárias e garante justiça fiscal no mercado de usados.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/01/2027
Ideia proposta por
CESAR A. M. D. F.
(AM)
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