Ideia Legislativa
Altera leis para facilitar a doação, cessão e alienação de bens entre órgãos públicos.
Art. 1º A Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 76. § 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, poderão ser alienados pelo órgão da Administração Pública beneficiado, a terceiros mediante leilão ou doado a outro órgão da Administração Pública mediante lei autorizativa na esfera do beneficiado.” Art. 2º A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73. § 15. Não se aplica o disposto no § 10 deste artigo quando tratar de doação ou cessão de bens móveis ou imóveis realizados exclusivamente entre Órgãos Públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/01/2027
Ideia proposta por
IGOR A. G. (SC)

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