Ideia Legislativa
Garantia de participação feminina mínima de 50% no Legislativo.
Art. 1º Os debates, audiências, seminários, fóruns, mesas-redondas e demais eventos do Poder Legislativo deverão garantir às mulheres, no mínimo, 50% das vagas destinadas a participantes, debatedores, convidadas e expositoras.
Art. 2º As vagas femininas serão definidas previamente e não poderão ser ocupadas por homens em caso de ausência ou desistência da participante.
Art. 3º A composição dos eventos deverá ser registrada e divulgada para fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2027
Ideia proposta por
CECILIA R. T.
(BA)
Confirma?