Ideia Legislativa
Anulação do parágrafo único do artigo 10, da lei 13022/2014.
É imperativo retirar a competência dos municípios de legislar sobre as exigências de investidura nas Guardas Municipais. Em seu parágrafo único, do artigo 10, da lei 13022/2014, oferta essa possibilidade. Esta atualização se faz necessária diante de algumas legislações municipais abusivas, discriminatórias e excludentes. Ao ser retirado este poder dos municípios, a lei 13022/2014, se tornará mais ampla e inclusiva. Aja vista, a quantidade de processos nos tribunais de justiça de todo país, onde candidatos tentam em vão conter os abusos dessa prerrogativa ofertada no parágrafo único dessa lei. O estatuto geral das Guardas Municipais, não pode ser excludente, discriminatório ou abusivo.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2027
Ideia proposta por
BENEDITO A. F. R.
(SP)
Confirma?