Ideia Legislativa
Permissão de uso de alto-falantes externos e intercomunicadores no capacete de motocicleta
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe de forma genérica o uso de fones de ouvido, o que gera multas para motociclistas que utilizam intercomunicadores ou alto-falantes acoplados ao capacete para navegação por GPS e comunicação. A proposta é alterar o art. 252 do CTB para proibir especificamente apenas fones do tipo intracanal ou intra-auricular (que tampam o canal auditivo). Em contrapartida, propõe-se liberar o uso de alto-falantes externos acoplados ao capacete, desde que não obstruam a audição dos ruídos do tráfego e operem dentro de limites de volume adequados.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2027
Ideia proposta por
DEIVID D. S. L. (RN)

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