Ideia Legislativa
Garantir ao trabalhador o direito de indicar o período preferencial de suas férias
O art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a época da concessão das férias deve atender aos interesses do empregador, sem garantir ao trabalhador participação efetiva na escolha do período de descanso.
A proposta pretende assegurar ao empregado o direito de indicar, por escrito, o período de sua preferência para o gozo das férias. O empregador deverá analisar a solicitação e responder, também por escrito e de forma justificada, no prazo de até 30 (trinta) dias. Eventual recusa deverá ser fundamentada em necessidade imperiosa de serviço, devidamente comprovada.
A medida busca promover maior equilíbrio na relação de trabalho, considerando os direitos constitucionais
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/01/2027
Ideia proposta por
PALOMA S. S.
(SP)
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