Ideia Legislativa
Simplificar o alvará judicial para pagamento de despesas funerárias sem advogado.
Permitir que qualquer pessoa que tenha pago ou contratado despesas funerárias de pessoa falecida possa requerer diretamente ao Judiciário o levantamento, em conta do falecido, do valor comprovadamente necessário para quitá-las ou reembolsá-las, sem necessidade de advogado e sem obrigar os demais herdeiros a integrarem o pedido. Os herdeiros conhecidos seriam apenas cientificados e poderiam se manifestar ou se opor. O levantamento ficaria limitado às despesas funerárias comprovadas, sem antecipação ou alteração da herança.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
JOSE R. N. S. D. S. (SC)

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