Ideia Legislativa
Simplificar o alvará judicial para pagamento de despesas funerárias sem advogado.
Permitir que o interessado requeira diretamente ao Judiciário, sem advogado, alvará para levantamento de valores deixados por pessoa falecida, quando destinados exclusivamente ao pagamento ou ressarcimento de despesas funerárias comprovadas. A existência de outros herdeiros não deverá obrigar sua inclusão no polo ativo, bastando sua ciência, salvo oposição. A medida busca evitar custos e burocracia desproporcionais para uma despesa essencial e urgente decorrente do próprio falecimento, preservando a segurança jurídica mediante comprovação documental e limitação do valor ao necessário para as despesas funerárias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
JOSE R. N. S. D. S.
(SC)
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