Ideia Legislativa
Dedução de IR do aluguel residencial pago por quem recebe aluguel de outro imóvel
Permitir que o contribuinte que recebe aluguel residencial deduza do Imposto de Renda o valor pago pelo aluguel de outro imóvel destinado à sua própria moradia ou à residência de seu núcleo familiar. Ex.: quem recebe R$ 5.000 de aluguel e paga R$ 4.000 para morar em outro imóvel teria renda efetiva de apenas R$ 1.000, tributando-se somente essa diferença. Se os valores forem iguais, não haveria renda líquida a tributar. A medida promove justiça tributária e respeita a capacidade contributiva, evitando que o cidadão pague imposto sobre dinheiro utilizado para custear sua própria moradia.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
SAYONARA A. P. R. (BA)

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