Ideia Legislativa
Alteração da Lei nº 9.504/1997 para instituição de período de silêncio
Ementa: Altera a Lei das Eleições para vedar a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 7 (sete) dias anteriores ao pleito e determinar a disponibilização integral e imediata dos microdados brutos no repositório do Tribunal Superior Eleitoral. Justificativa: A divulgação ininterrupta de pesquisas de intenção de voto na reta final da campanha eleitoral atua como elemento indutor da opinião pública, afetando a isonomia entre os candidatos e estimulando o voto estratégico em detrimento do debate programático. Instituição de período de silêncio para pesquisas eleitorais e auditoria de microdados abertos Com essas mudanças, preserva-se o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
ALI R. P. (PR)

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