Ideia Legislativa
Obrigatória divisão entre banco traseiro e dianteiro de viatura de polícia
Obrigatoriedade de divisão física com acrílico ou similar entre banco dianteiros e traseiros (e não só no porta malas) de viatura de polícia, veículos que transportam adolescentes em conflito com a lei etc. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisória de segurança em viaturas policiais destinadas ao transporte de pessoas presas ou custodiadas e dá outras providências.
Art. 1º As viaturas policiais utilizadas para o transporte de pessoas presas, detidas ou custodiadas deverão possuir divisória física de segurança entre o compartimento de banco traseiro e o destinado ao custodiado ou adolescente em conflito e o compartimento dianteiro destinado aos policiais ou similares.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2026
Ideia proposta por
JULIANA R. B. G. D. S.
(PE)
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