Ideia Legislativa
Altera prazo d retomada d imóveis na Lei do Inquilinato pelo princípio Pacta sunt servanda
Alterar o inciso V do art. 47 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) para que a vigência ininterrupta da locação para fins de retomada imotivada passe a ser o prazo de livre e comum acordo estipulado pelas partes no instrumento contratual, ou, na ausência de previsão expressa, o prazo padrão de 2 (dois) anos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2026
Ideia proposta por
NEUSA D. C. M. M.
(PR)
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