Ideia Legislativa
Permitir o exercício de profissões liberais por militares da ativa em tempo de paz
A defasagem salarial das Forças Armadas reduz o poder de compra dos militares, submetidos a regime de dedicação exclusiva. A vedação absoluta ao exercício de atividade lícita pode ser questionada à luz da CF/88, especialmente dos arts. 1º, III e IV, e 5º, XIII, que protegem a dignidade, o trabalho e a liberdade profissional. A Lei nº 13.874/2019 reforça a livre iniciativa e o livre exercício econômico. Em tempo de paz, restrições absolutas, sem prejuízo à atividade militar, podem representar desperdício de capital intelectual e limitar injustificadamente a autonomia econômica do militar.
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2026
Ideia proposta por
DANIEL L. D. S. M. (RJ)

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