Ideia Legislativa
Unificação do período de férias de 30 dias para todas as carreiras do Poder Judiciário
Extinguir o direito a 60 dias de férias anuais para magistrados e membros do Ministério Público, igualando o período ao limite de 30 dias aplicado aos demais trabalhadores e servidores públicos.
A manutenção de dois meses de férias por ano para carreiras do topo do Judiciário encarece os cofres públicos e paralisa o andamento dos tribunais por longos períodos ao longo do ano.
A medida visa reduzir custos operacionais, aumentar os dias úteis de trabalho de julgamento nas varas e tribunais e restabelecer a isonomia entre os agentes públicos e a sociedade civil.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2026
Ideia proposta por
MICHELL W. D. S.
(RN)
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