Ideia Legislativa
Lei de Combate à Discriminação por Origem Regional e Proteção à Identidade Cultural Brasil
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para prevenir e combater a discriminação ou o preconceito praticado contra pessoa em razão de sua origem regional, local de nascimento, sotaque, identidade cultural ou pertencimento a determinada região do território brasileiro.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se discriminação por origem regional qualquer distinção, exclusão, restrição ou tratamento desigual que tenha como objetivo ou efeito prejudicar a dignidade, os direitos ou as oportunidades de uma pessoa em razão de sua origem regional ou identidade cultural.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2026
Ideia proposta por
NICOLAS R. D. A.
(PE)
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