Ideia Legislativa
Destinação de verba para saídas de campo escolar.
Devido às dificuldades das escolas em custear transporte para saídas pedagógicas, o Estado deve destinar verbas específicas às instituições de ensino. As visitas de campo permitem que estudantes vivenciem na prática conteúdos estudados em sala de aula. Com esse apoio, será possível realizar visitas a museus, centros culturais e instituições educativas e públicas. Segundo a LDB, a formação integral do estudante inclui atividades complementares e experiências extraclasse, em consonância com o art. 205 da Constituição de 1988, que garante a educação como direito de todos e dever do Estado para o pleno desenvolvimento do cidadão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
ARTHUR M. S.
(DF)
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