Ideia Legislativa
Isenção de IBS/CBS sobre material escolar básico, ancorada nos kits do FNDE
A LC 214/2025 reduz em 60% o IBS/CBS sobre serviços educacionais (art. 129), mas exclui material didático. Proponho incluir, nos Anexos da LC 214/2025, papelaria escolar básica (lápis, caneta, caderno, borracha, régua) com alíquota zero ou redução de 60%, por categoria de produto (NCM/SH), sem exigir matrícula. A lista técnica seria ancorada nos kits já definidos pelo FNDE por etapa da educação básica, sem criar nova comissão. A isenção não focalizada se justifica por dois motivos: equidade (autodidatas também usam esses insumos) e custo de fiscalização — isentar por produto, como já ocorre na Cesta Básica Nacional (art. 125), evita verificar matrícula na venda.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/12/2026
Ideia proposta por
AQUILA M. N.
(CE)
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