Ideia Legislativa
Propaganda física ou digital com foto, textura e sons igual ao conteúdo real do produto.
Proposta altera o Art.37 do CDC para proibir as expressões "imagem meramente ilustrativa", "sugestão de consumo" ou similares em embalagens e anúncios físicos ou digitais. A medida veda qualquer diferença entre o anúncio e o produto real, vedando edições fotográficas, sonoras ou de textura com IA ou qualquer outra tecnologia. A fiscalização será integrada por ANVISA, SENACON, PROCONs, DECONs, sob normas técnicas do INMETRO e ABNT. O descumprimento acarretará recolhimento de lotes e multas proporcionais ao faturamento. Em casos graves e reincidência, aplica-se a penalidade máxima de cassação da licença do CNPJ do fabricante, interdição do estabelecimento onde se vendeu, tolerância zero à propaganda enganosa
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  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S. (CE)

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