Ideia Legislativa
Reconhecimento legal e regulamentação da união estável e do casamento civil poliafetivo
A Constituição Federal de 1988 estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana e a busca pela igualdade como pilares da República. No âmbito do Direito de Família contemporâneo, a afetividade e a autonomia da vontade consolidaram-se como critérios centrais para a definição de entidade familiar, superando noções restritivas que não refletem a diversidade das relações humanas reais.
Atualmente, inúmeras pessoas no Brasil vivem em arranjos poliafetivos consensuais, duradouros e baseados no cuidado mútuo, mas encontram-se em total desproteção legal. A falta de reconhecimento formal gera graves consequências a vida pública e pessoal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
RAPHAEL S. D. F.
(SP)
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