Ideia Legislativa
Reforma na Lei nº 15.487/2026, especificamente no art. 241-E.
O art. 241-E, inclui sob definição de violencia sexual qualquer representação que envolva criança ou adolescente, ‘real ou fictício’, quando se enquadre em uma das hipóteses previstas nos incisos I a III.
A solução proposta não é retirar a proteção contra materiais perigosos, mas estabelecer distinções objetivas e salvaguardas para garantir a liberdade artística:
Restringir a inclusão de material fictício a representações realistas ou fotorealistas que dificultem a distinção com registros reais;
Excluir representações manifestamente estilizadas, cartunescas ou animadas cuja natureza fictícia seja evidente;
Estabelecer critérios objetivos para a aplicação dos arts. 241-A, 241-B e 241-E;
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
RICARDO M. F.
(SP)
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