Ideia Legislativa
Lei do Sossego: penas maiores, dobro na reincidência e proteção a pessoas vulneráveis
Alterar o art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 para elevar a pena por perturbação do sossego e poluição sonora a prisão simples de 3 meses a 1 ano, cumulada com multa, abrangendo som abusivo em imóveis, eventos, comércios e veículos, em qualquer horário, mesmo contra uma só pessoa. Aumentar a pena pela metade se o ruído ocorrer à noite, continuar após ordem de cessação ou afetar hospitais, instituições de longa permanência, idosos, pessoas com transtornos mentais, autismo ou saúde agravada pelo ruído. Na reincidência pela mesma conduta, aplicar em dobro a pena e a multa, com apreensão do equipamento. A medida protege o descanso e a saúde física e mental, sobretudo dos mais vulneráveis.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
GIRLAN C. D. S.
(PE)
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