Ideia Legislativa
Criminalizar a omissão de agentes públicos em denúncias de perturbação do sossego
Criminalizar a omissão dolosa e injustificada do agente público que, tendo dever e meios de agir, recuse, retarde ou ignore denúncia de perturbação do sossego registrada pelo 190, boletim de ocorrência ou protocolo. O órgão deverá registrar, atender ou encaminhar a demanda e justificar eventual impossibilidade. Prever detenção de 6 meses a 2 anos, multa e processo disciplinar, com aumento de metade diante de chamados repetidos, risco à saúde ou vítima vulnerável. Não haverá crime quando o atendimento for impedido por emergência prioritária ou impossibilidade comprovada. A omissão prolonga o ruído, agrava danos à saúde, favorece reincidência e conflitos e destrói a confiança pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/12/2026
Ideia proposta por
GIRLAN C. D. S.
(PE)
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