Ideia Legislativa
Conferir atribuições de enforcement aos oficiais de justiça, à semelhança dos U.S. Marshal
Art. 1º O art. 154 do CPC passa a vigorar acrescido dos incisos:
VII cumprir mandados de prisão civil e penal em todo o território nacional;
VIII apreender bens com auxílio de força policial quando necessário;
IX proteger magistrados e servidores do Judiciário sob ameaça;
X executar ordens judiciais em jurisdição diversa da sua lotação.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
VALDONI P. B. D. S.
(RS)
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