Ideia Legislativa
Fim da multa por atraso na declaração do Imposto de Renda quando não há imposto a pagar.
Atualmente, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74 a qualquer contribuinte que entregue a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda fora do prazo mesmo quando o resultado da declaração é isento, com imposto zero ou com saldo a restituir. Ou seja, mesmo quem não deve nenhum tributo é multado da mesma forma que quem deixou de pagar imposto efetivamente devido.
Essa regra trata igualmente situações completamente diferentes: de um lado, o contribuinte que sonegou imposto; de outro, o contribuinte que apenas atrasou uma obrigação acessória (o envio do formulário), sem causar qualquer prejuízo aos cofres públicos, já que não havia valor a recolher.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/12/2026
Ideia proposta por
DANIEL S. S.
(CE)
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