Ideia Legislativa
Fim da exigência de morar na área desde o edital para ACS.
Proponho alterar o Art. 6º, I, da Lei 11.350/2006, para que a residência do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na área de atuação seja comprovada até a data da contratação, não desde publicação do edital.
Isso amplia o acesso para candidatos do interior e de municípios vizinhos, sem quebrar o vínculo com a comunidade, que se constrói trabalhando.
Observações:
1 - Exclui quem é de fora: se há 1 vaga para 3 bairros, quem mora no bairro ao lado e passa não pode se mudar para assumir.
2 - Prende na pobreza: quem é do interior não pode tentar vaga na cidade vizinha porque não mora lá desde o edital.
3 - Não garante qualidade: morar lá desde sempre não significa ser bom profissional.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
JAMERSON D. S. N.
(MA)
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