Ideia Legislativa
Teste positivo não é prova de incapacidade: pela revisão do drogômetro no trânsito
Que o Congresso Nacional suste os arts. 8º, II, e 9º, II, da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que permitem que o resultado qualitativo positivo do drogômetro, sem indicar concentração, seja suficiente para caracterizar infração e crime. O teste deve ser apenas triagem, acompanhado de avaliação psicomotora padronizada, com critérios técnicos objetivos e registro audiovisual. Também deve haver protocolo para pacientes que utilizam medicamentos prescritos, evitando que o tratamento regular seja confundido com incapacidade para dirigir, além de coleta imediata de segunda amostra, exame confirmatório por laboratório acreditado pelo Inmetro e garantia efetiva do direito à contraprova.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
ISABELA T. (PR)

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