Ideia Legislativa
Abono de Atestados de acompanhante, para pais de menores e de deficientes em tratamento.
A lei 5.452 artigo 473, XI da CLT: assegura que: 1 (um) dia por ano para
acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei no
13.257, de 2016).
Um dia, é pouco! Pois não temos controle de quando, e quantas vezes, podemos ficar doentes, nem até qual idade; ou se o filho será deficiente, exemplo de um autista. A maioria dos pais se desligam dos empregos para acompanhar filho(a) em tratamento. Outro ponto é o desconto de DSR mesmo que se justifique a falta. Acredito que podemos ter leis mais flexíveis, nesse contexto.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
MADISLENE D. S.
(SC)
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