Ideia Legislativa
Lei Nacional de Abrigos para Pessoas em Situação de Rua
A proposição tem como objetivo instituir, por lei, a obrigatoriedade de todos os municípios brasileiros garantirem a existência de 0,2 abrigo para pessoas em situação de rua a cada 1.000 habitantes, equivalente a 1 abrigo para cada 5.000 habitantes, observados critérios mínimos de capacidade, estrutura, privacidade, higiene, segurança e assistência social. A lei busca assegurar uma rede nacional mínima de acolhimento e ampliar a proteção e a reinserção social da população em situação de rua. Cada unidade deverá ter a capacidade de abrigar 10 moradores em situação de rua.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
DANIEL F. P. C. (MG)

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