Ideia Legislativa
Dedução das despesas com pedágios em rodovias na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF
Propor a alteração da legislação tributária federal para permitir que os valores comprovadamente pagos por pessoas físicas a título de pedágio em rodovias (municipais, estaduais ou federais) sejam integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mediante a apresentação de comprovantes fiscais ou extratos de pagamento eletrônico (tags).
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/12/2026
Ideia proposta por
GEVERSON D. A. C. (MG)

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